1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ALCAP – ASSOCIAÇÃO LUSA DO CANÁRIO ARLEQUIM PORTUGUÊS, e tem a sua sede na Rua das Camélias, Número 23, 2º Esq., Póvoa de Santo Adrião, freguesia de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, concelho de Odivelas e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 516 577 123 e o número de identificação na segurança social 2 516 577 123 7.
A associação tem como fim
1. Desenvolver, promover, divulgar, incentivar, orientar e organizar a prática de atividades desportivas e culturais e em tudo o que se relacionar com o Canário Arlequim Português.
2. a) Organizar e promover concursos e campeonatos do Canário Arlequim Português e exposições a nível nacional ou internacional e propor à FOP a elaboração dos respetivos calendários nos termos do seu Regulamento Desportivo;
b) Orientar desportiva, recreativa e culturalmente a prática de Ornitologia, criando e desenvolvendo tecnicamente o gosto pelo Canário Arlequim Português;
c) Promover o desenvolvimento sociocultural dos ornitólogos, através de encontros, conferências, workshops, ações de formação e outras atividades de índole cultural;
d) Contribuir com publicações em formato digital ou em papel; desenvolver e manter um espaço próprio no sítio e/ou canal institucional, bem como grupos temáticos em redes sociais no âmbito da sua orientação para o Canário Arlequim Português.
e) Assegurar que sejam cumpridos os estatutos, regulamentos e demais normas em vigor assim como zelar para que sejam respeitados os princípios da ética e das regras ornitológicas e desportivas;
f) Promover, dinamizar e estabelecer relações de parceria, através de protocolos, que visem o desenvolvimento, a evolução e a defesa dos interesses da raça do Canário Arlequim Português;
g) Estabelecer, fomentar e manter relações com os outros clubes e associações, bem como com a FOP, a FONP, o CTJ (Colégio Técnico de Juízes de Ornitologia da FOP) e outros Organismos desportivos e culturais, públicos ou privados, nacionais. Promover ainda o intercâmbio com outras organizações congéneres estrangeiras;
h) Colaborar com todos os organismos oficiais nacionais e estrangeiros, no âmbito de atividades de observação, estudo, investigação, controlo e preservação da raça do Canário Arlequim Português, assim como acompanhar e contribuir para a consolidação do seu standard;
i) Pugnar pela proteção da Natureza e equilíbrio ecológico, assegurando e contribuindo para a saúde das aves através da investigação científica, colaboração veterinária e outros meios como a divulgação de informação preventiva.
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.